Modelos de Projetos de Resolução

Cabe ao Vereador apresentar proposições de um modo geral, mas para regular as atividades internas da Casa no campo legislativo e administrativo a matéria a ser promulgada é a resolução.


 – Projetos de Resolução

Epígrafe

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____, DE 2008

Ementa

Altera a redação do § 4º do Art. 20 da Resolução nº 100, de 02 de junho de 1955 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Legisburgo).

Fórmula de promulgação

      A Câmara Municipal de Legisburgo aprova:

Texto

Art. 1º O § 4º do art. 20 da Resolução nº 100, de 02 de junho de 2008 (Regimento Interno), passa a vigorar com a seguinte redação:

                      “Art. 20  - ...................................

 

§ 4º – O suplente de Vereador convocado poderá tomar posse em plenário ou no gabinete do Presidente da Câmara, não se permitindo a posse por procuração.

              Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fecho

Plenário da Câmara de Vereadores de Legisburgo, 27 de novembro de 2008.

(Assinatura do autor)

Motivo

JUSTIFICATIVA

       O Regimento Interno estabelece normas para a posse de Vereadores e de Suplentes de Vereadores eleitos no Município de Legisburgo.

        É sabido que em sessão solene a posse em plenário oficializa a entrada em exercício do Suplente de Vereador, no entanto, a presente proposição pretende oportunizar a posse perante o Presidente da Câmara.

       Outro detalhe é a de que a posse deve ser personalíssima, não se admitindo a mesma mediante procuração.

       Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.

Referência

LEGISLAÇÃO CITADA

REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA DE VEREADORES DE LEGISBURGO

       Art. 20 - A posse de Vereador ocorre em plenário, na presença dos demais Vereadores.

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Epígrafe

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____, DE 2008

Ementa

Concede o título de cidadão de honorário do município de Legisburgo ao Senhor Leitão Boa.

Fórmula de promulgação

      A Câmara Municipal de Legisburgo resolve:

Texto

       Art. 1º A Câmara Municipal de Legisburgo concede o título de cidadão honorário ao Senhor Leitão Boa.

       Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fecho

Plenário da Câmara de Vereadores de Legisburgo, 27 de novembro de 2008.

(Assinatura do autor)

Motivo

JUSTIFICATIVA

       Justifica-se o reconhecimento de uma pessoa que muito faz pela comunidade legisburguense.  Por isso, por um dever de justiça, a Câmara  de Legisburgo presta esta homenagem ao Senhor Leitão Boa pelos relevantes serviços prestados ao processo legiferante de nosso município.

 

Referência

LEGISLAÇÃO CITADA

REGIMENTO INTERNO DA CÃMARA DE VEREADORES DE LEGISBURGO

       Art. 20 - A posse de Vereador ocorre em plenário, na presença dos demais Vereadores.

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