Medida provisória acelera a regularização fundiária em áreas do governo federal
Com o intuito de otimizar a regularização fundiária de interesse social em áreas do Governo Federal, o Presidente da República assinou Medida Provisória que retira os principais entraves jurídicos e aperfeiçoa a legislação patrimonial para simplificar e desburocratizar os processos de entrega de títulos de posse ou propriedade às famílias de baixa renda. A MP nº 292/06 também facilita a transferência de imóveis ociosos para projetos habitacionais de interesse social.
Aproximadamente 420 mil famílias que moram em áreas do Governo Federal poderão ser imediatamente beneficiadas pelas novas regras. Esse é o número de famílias com processos de regularização fundiária já iniciados com apoio do Programa Papel Passado. Desde sua criação, em 2003, o Papel Passado já deu início ao processo de regularização fundiária de mais de um milhão de famílias, em 1.277 assentamentos de 218 municípios. Dessas, 213 mil receberam seus títulos.
A edição desta Medida Provisória e a aprovação do Projeto de Lei 3.057/2000 sobre parcelamento do solo urbano e regularização fundiária sustentável que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados significará grande avanço para a regularização fundiária em todo o país.
Entre as previsões da Medida Provisória destacam-se, entre outros, os seguintes pontos:
- a possibilidade de utilização de instrumentos de regularização fundiária de interesse social tais como Concessão de Direito Real de Uso, Aforamento Gratuito e Concessão de Uso Especial para fins de Moradia em imóveis da União, inclusive terrenos de marinha;
- a criação de um procedimento ágil para permitir a demarcação e registro de áreas da União junto aos Cartórios de Registro de Imóveis;
- a possibilidade da Secretaria de Patrimônio da União retomar imóveis emprestados para órgãos da Administração Pública Direta não utilizados para o fim para que foram destinados e ocupados por população de baixa renda para implantação de programa de regularização fundiária;
- a possibilidade de extinção do aforamento (enfiteuse) por abandono do imóvel, caracterizado pela ocupação do imóvel por população de baixa renda;
- a extensão das hipóteses de isenção das taxas cobradas pela União sobre seus imóveis;
- a aceitação dos instrumentos de reconhecimento de posse pelo Sistema Financeiro da Habitação como garantia para a obtenção de financiamento para a construção e melhorias habitacionais;
- a possibilidade de venda dos imóveis do INSS e da RFFSA aos beneficiários de programas de regularização fundiária ou provisão habitacional de interesse social a partir de uma avaliação adequada;
- a solução negociada para suspensão das ações possessórias, contribuindo para evitar os conflitos violentos para retomadas de imóveis do INSS e RFFSA.