TSE firma termo de ajuste de conduta com Ministério Público do Trabalho sobre a contratação de jovens aprendizes

O Tribunal Superior Eleitoral firmou convênio com Ministério Público para contratação de jovens aprendizes, dentro do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente

veja o Estatuto da Criança e do Adolescente


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) sobre a contratação de jovens aprendizes. O programa de aprendizagem desenvolvido no TSE baseia-se em dispositivos da Constituição Federal, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho, o TSE deve fornecer a aprendizagem aos jovens contratados na forma determinada pela Lei 10.097/00 (Lei do Aprendiz).

Atualmente o TSE contrata estudantes, a partir dos 16 anos, encaminhados pelo Centro Salesiano (Cesam) de Brasília. O ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho permite a contratação de jovens a partir dos 14 anos. O contrato com esses adolescentes tem duração inicial de 12 meses, mas pode ser prorrogado, até o jovem completar 18 anos. Atualmente, cerca de 20 aprendizes estão contratados pelo TSE.

A jornada de trabalho dos aprendizes não ultrapassa seis horas diárias e deve ser compatível com o horário da escola do adolescente, estando proibida a jornada noturna (das 22h às 5h). O aprendiz ainda tem direito a férias, que devem coincidir com as férias escolares, sempre que assim solicitado ao TSE.

Os adolescentes recebem um salário mínimo por mês. De acordo com o TAC, o TSE deve fiscalizar, mensalmente, o efetivo pagamento dos adolescentes contratados pelas entidades que firmarem convênio com o Tribunal. Por outro lado, o TSE viabiliza que as entidades conveniadas promovam o acompanhamento da aprendizagem.