Gestor do Bolsa Família deve cadastrar beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
A partir de março, as famílias beneficiadas com a Tarifa Social de
Energia Elétrica - programa do Ministério de Minas e Energia (MME) -
terão que estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais – base
de dados do Programa Bolsa Família. Só assim, elas vão manter o
desconto na faixa de consumo entre 80kwh e 220kwh, ou o limite máximo
regional. Esta medida representa a integração entre as políticas
sociais do Governo Federal para o combate à pobreza.
A Tarifa Social foi criada em 2002 e permite redução nas contas de luz
entre 10% e 65%. Famílias que consomem até 80 kw/mês – cerca de 14
milhões, segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) -
recebem o desconto automaticamente, independente da renda de seus
moradores. Além desse limite, a exigência é renda familiar mensal de
até R$ 120,00, por pessoa, que será comprovada por meio das informações
do Cadastro Único. Antes, a renda era declarada pelos beneficiários às
concessionárias de energia.
O programa do MME atende cerca de 3,6 milhões de famílias que estão na
faixa de consumo entre 80 kWh e 220 kWh . Desse total, a maioria foi
encontrada no Cadastro Único. Esses beneficiários continuarão a receber
o desconto normalmente. Somente as 708.809 famílias não localizadas
terão que procurar a coordenação municipal do Bolsa Família e solicitar
sua inclusão no cadastro, comprovando renda de até R$ 120,00 per
capita, até 28 de fevereiro.
Rosani Cunha, titular da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que
executa o Bolsa Família, destaca os pontos positivos da integração
entre os programas dos dois ministérios. "Isso significa, na verdade,
que a tarifa social vai ser voltada de maneira mais clara para a
população de baixa renda", afirma a secretária.
O consumo de energia representa um dos principais gastos dos
beneficiários do Bolsa Família, além de alimentos e de remédios. “A
integração entre os dois programas fortalece a rede de proteção
social”, afirma a diretora do Departamento de Cadastro Único do MDS,
Lúcia Modesto.
Com o objetivo de facilitar a localização dessas famílias e daquelas
que apresentam falhas em seus cadastros, o MDS vai disponibilizar, a
partir desta semana, a listagem para cada município no endereço
eletrônico: www.mds.gov.br/bolsafamilia/, na página do Sistema do Termo de Adesão. A lista também estará disponível no portal www.caixa.gov.br.
O gestor deverá cadastrar famílias com até meio salário mínimo per
capita. Se essa renda for de até R$ 120,00 mensais per capita, o
domicílio continuará sendo beneficiado pela Tarifa Social.
Realizado o cadastramento, o gestor municipal deve emitir um relatório,
que após assinatura da área técnica, será entregue à família. Ela será
orientada a procurar a concessionária de energia elétrica para
regularizar sua situação ou ter acesso ao desconto na conta de luz. Os
beneficiários não localizados no cadastro estão recebendo aviso das
concessionárias para entrarem em contato com a coordenação do Bolsa
Família.
• O benefício da tarifa social pode chegar a até 65% dependendo da faixa de consumo:
Faixa de consumo (kWh) Desconto
0 a 30 65%
31 a 100 40%
101 a 220 10%