Dez anos da Lei de Águas será tema de videoconferência no Interlegis

A Lei nº 9433/97, conhecida como a Lei de Águas completa 10. Sobre este assunto acontece nesta segunda-feira (23), no auditório do Programa Interlegis uma videoconferência. Quem quiser assistir por videostreaming, basta clicar no link dentro da matéria

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Acontece nesta segunda-feira 23, no auditório do Programa Interlegis a videoconferência sobre os 10 anos da Lei de Águas, promovido pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Agência Nacional de Águas, ANA.

Sobre isto destacamos um artigo do diretor da ANA, José machado:

              Lei das Águas: dez anos de conquistas


Este mês celebram-se os dez anos em vigor  da Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei de Águas. Ela institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

Os fundamentos dessa lei resultaram de décadas de discussões e basearam-se nas experiências adotadas pelas unidades federadas desde a década de 70, além de estarem sintonizados com os discursos dos mais significativos foruns internacionais. Esses fundamentos estabelecem que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Além disso, apregoam que, em situações de escassez, a água deve ser usada prioritariamente para o consumo humano e a dessedentação de animais; que sua gestão deve sempre proporcionar o uso múltiplo; que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Singreh; e que essa gestão deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Os instrumentos concebidos pela Lei 9.433/97 são essenciais para assegurar o conhecimento sobre as águas brasileiras e a sua efetiva gestão. Nos dez anos transcorridos desde a promulgação da referida lei, registraram-se avanços significativos. Esses avanços podem ser observados na elaboração dos Planos de Recursos Hídricos, em seus diferentes níveis; na disseminação dos Comitês de Bacia por todo o país; na outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; na cobrança pelo uso da água; e no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

O Singreh foi estabelecido em estrita observância aos fundamentos da Lei nº 9.433/97 e sua efetividade pode ser aferida pelo pleno funcionamento do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, dos conselhos estaduais, dos órgãos específicos dos poderes públicos federal,estaduais, do Distrito Federal e municipais, bem como dos comitês de bacias hidrográficas aprovados em seu âmbito. Essa estrutura tem assegurado uma ampla participação de instituições públicas de diferentes níveis governamentais, de usuários de recursos hídricos, de instituições de classe e de representantes da sociedade civil.

Além disso, como complemento essencial à implementação do Singreh, foi criada pela Lei nº 9.984/00 a Agência Nacional de Águas (ANA), que se encontra em pleno funcionamento. E, como decorrência da implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas bacias dos rios Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari e Jundiaí, começaram a ser credenciadas, a partir de 2004, as entidades para atuarem como agências de água, nos moldes da Lei nº 10.881/04.

O atual estágio de implementação do Singreh permitiu, entre outras conquistas, a elaboração da primeira versão do Plano Nacional de Recursos Hídricos sob a coordenação da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente e com o apoio técnico fundamental da ANA.

Peça-chave para os futuros encaminhamentos da área de recursos hídricos no Brasil, o Plano é uma iniciativa pioneira no âmbito da América Latina, obtida através de um esforço inédito que envolveu centenas de reuniões, abrangendo todas as regiões do país, num processo de aproximações e de construção de consenso.

Não se trata, aqui, de elencar todos os avanços resultantes do esforço de uma década na implementação do Singreh. Isso será objeto de publicações e de eventos que se realizarão ao longo de todo o ano, detalhando as conquistas e estabelecendo novos patamares desejáveis para o futuro do Sistema. Cabe registrar que, passados dez anos de sua promulgação, a Lei
9.433/97 ainda é um marco da modernidade na área de gestão das águas. Sintonizada com as mais atuais abordagens relativas ao uso e à proteção das águas no mundo, essa Lei desempenha um essencial papel integrador.

Nesse momento em que se comemoram os dez anos de existência da Lei das Águas e em que se instalam, em todo o país, novos governos estaduais, faz-se necessário reconhecer e saudar o esforço coletivo que nos trouxe ao presente patamar de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, desejando que se sucedam novas décadas de avanços e de enriquecimento do excepcional acervo legal, com seus conseqüentes avanços técnicos e institucionais.

 José Machado, diretor da Agência Nacional de Águas

Fonte: Jornal do Brasil | Opinião