Sem prestar contas, municípios perdem verba da merenda

Municípios deixarão de receber os recursos da merenda escolar enviados mensalmente pelo governo federal, por não prestarem contas ao Ministério da Educação nos últimos 3 meses

A partir deste mês, 166 municípios deixarão de receber os recursos da merenda escolar enviados mensalmente pelo governo federal, porque não prestaram contas ao Ministério da Educação da aplicação dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A suspensão ocorre depois de três meses sem prestação de contas. Os 166 municípios estão inadimplentes desde junho.

Outros 395 municípios, que também estão com as prestações atrasadas, correm o mesmo risco. O repasse de recursos, a prestação de contas e a suspensão estão definidos na Resolução nº 32, de 10 de agosto de 2006, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).

A destinação dos recursos do Pnae está vinculada ao pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão responsável pelo controle social da aplicação das verbas do programa. Colegiado deliberativo e autônomo, o CAE verifica, acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos da alimentação escolar, além de zelar pela qualidade dos produtos, da compra à distribuição nas escolas, com atenção às práticas sanitárias e de higiene.

O MEC repassa diretamente a estados e municípios, a título de contrapartida, R$ 0,22 por dia para cada aluno de creches públicas e filantrópicas, para estudantes do ensino fundamental e da pré-escola; e R$ 0,44 para cada aluno das escolas indígenas e de comunidades quilombolas. O dinheiro se destina à compra de alimentos que compõem a merenda escolar.

Segundo a coordenadora-geral do Pnae, Albaneide Peixinho, o CAE é a garantia de que a sociedade acompanha e fiscaliza os recursos da merenda. “O funcionamento do conselho também é bom para o gestor público, porque  orienta a prefeitura a usar bem o dinheiro”, acrescenta. “E o gestor público que conta com a participação do CAE tem muito mais respaldo”, diz.

Composição

Cada conselho deve ser composto de pelo menos sete representantes: um do poder executivo municipal, um da Câmara de Vereadores, dois representantes de professores, dois pais de alunos e um membro da sociedade civil. O mandato dos conselheiros é de dois anos.

Até 15 de janeiro de cada ano, a prefeitura deve repassar as contas anuais ao CAE que, por sua vez, avalia a prestação de contas do município, emite um parecer e envia tudo ao FNDE até 28 de fevereiro. Para que o CAE acompanhe a destinação dos recursos da alimentação escolar e aprecie as contas anuais é preciso que esteja em pleno funcionamento. Caso o CAE esteja vencido ou não envie a documentação relativa à prestação de contas municipal, a prefeitura pode ter os recursos do Pnae suspensos.

É possível reaver parcelas retidas do Pnae por atraso na apresentação de contas, desde que a prefeitura comprove a distribuição da merenda e envie o parecer original do CAE sobre a destinação dos recursos. Porém, não é possível recuperar parcelas quando o CAE é inexistente ou está vencido há, no mínimo, três meses. Os procedimentos para renovação dos conselhos e  atualização de dados estão na página eletrônica do FNDE.