Portal explica produção de leis nos 3 poderes

Controle da agenda do Congresso pelo Executivo e decisões do Judiciário sobre lacunas na legislação mobilizam a atenção dos políticos e especialistas. Para entender melhor a polêmica, o internauta pode acessar o "link" Fique por Dentro no portal da Câmara

O poder de o Executivo impor uma agenda ao Legislativo por meio das sucessivas edições de medidas provisórias e as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre greve dos servidores públicos e sobre fidelidade partidária estimularam um rico debate no meios político, jurídico e acadêmico sobre as prerrogativas dos três poderes na produção das leis. O assunto é o tema do Fique por Dentro lançado esta semana no portal da Câmara dos Deputados.

Acessado na página principal da Câmara  (www.camara.gov.br), o serviço Fique por Dentro contém informações sobre a função legiferante dos três poderes, no contexto da Constituição Federal de 1988 e suas alterações. É possível também encontrar textos eletrônicos em que se discute o tema e se apresentam posições favoráveis e contrárias à possibilidade de o Poder Executivo e de o Poder Judiciário exercerem funções legiferantes.

O "Fique por Dentro" oferece ainda uma bibliografia selecionada com informações relevantes que contribuirão para o debate sobre esse tema tão importante para a vida política brasileira.

Estudo

O consultor Amandino Teixeira Nunes Júnior, do núcleo de Direito Constitucional, é quem assina o estudo que examina as relações entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nas funções legiferantes que desenvolvem, à luz da teoria da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. No item Legislação, além dos artigos da Constituição que tratam do assunto, é possível pesquisas as normas regulamentadoras do tema: Lei 9.868/99, que trata das Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Lei 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal; Resolução 1/02-CN, que dispõe sobre a apreciação, pelo Congresso Nacional, das medidas provisórias a que se refere o art. 62 da Constituição Federal, e dá outras providências; e Decreto 4.176, de 28 de Março de 2002, que estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Objetivo  

 O "Fique por Dentro" é um produto elaborado em conjunto pela Consultoria Legislativa, pelo Centro de Documentação e Informação e pela Secretaria de Comunicação da Câmara dos Deputados. A cada mês um novo tema é apresentado. Em formato reduzido e de fácil compreensão, traz os prós e contras dos assuntos tratados, informações atualizadas e análise de impacto social.

A Consultoria Legislativa elabora o estudo técnico e a apresentação para cada tema. O Centro de Documentação e Informação realiza levantamento bibliográfico e elenca projetos de lei e outras proposições em tramitação na Câmara dos Deputados, a legislação brasileira e estrangeira e outros links. A Secretaria de Comunicação responsabiliza-se pelas informações jornalística sobre cada tema tratado.

TEXTOS ELETRÔNICOS DISPONIBILIZADOS:

- As Medidas Provisórias e o Poder Judiciário: o controle jurisdicional dos pressupostos de relevância e urgência;
- As Medidas Provisórias do Poder Judiciário;
- Excesso de Poder no Exercício da Função Legislativa;
- A Relação entre os Poderes no Brasil: uma análise da atividade legislativa do Poder Executivo à luz da teoria democrática;
- As Ordens Executivas nos Estados Unidos;
- O Controle dos Poderes Executivo e Legislativo pelo Supremo Tribunal Federal;
- O Estado de Direito Brasileiro e a Q;uebra no Princípio da Tripartição dos Poderes
- Medidas Provisórias no Âmbito do Direito Comparado;
- Sentidos da Judicialização da Política: duas análises;
- Dimensões da Judicialização da Política no Brasil