Utilização de software livre agora é obrigatória na Câmara de Divinópolis

Foi aprovado por unanimidade dos Vereadores, na reunião desta terça-feira (20), da Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Resolução CM-002/2008 que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de programas abertos (software livre) pelo Poder Legislativo Municipal

Foi aprovado por unanimidade dos Vereadores, na reunião desta terça-feira (20), da  Câmara Municipal de Divinópolis o Projeto de Resolução CM-002/2008 que dispõe  sobre a obrigatoriedade de utilização de programas abertos (software livre) pelo Poder Legislativo Municipal.

 

Software livre é qualquer programa de computador que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem nenhuma restrição e custo.

 

O texto do projeto prevê que a “Câmara Municipal de Divinópolis utilizará obrigatoriamente, em seus sistemas e equipamentos de informática, adquiridos a partir da aprovação desta Resolução, programas abertos, livres de restrições proprietárias quanto a sua  cessão, alteração e distribuição”.

 

Segundo a justificativa do projeto, “a  migração para software livre já é uma realidade tanto em empresas privadas como em órgãos públicos de vários países. O governo brasileiro apóia e estimula estas ações em nível federal, estadual e municipal por considerar que o seu uso acarretará várias vantagens das quais podemos relacionar algumas mais importantes como:  nível de segurança;  redução de infecções por pragas virtuais (vírus, trojans, etc...); independência tecnológica;  redução de gastos com licenças”; dentre outros.

 

Trinta e dois novos computadores já estão sendo preparados para para utilização exclusiva de programas abertos.