Eleições municipais de 2008
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) já tem o calendário eleitoral para 2008, quando
serão escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de todos os
municípios brasileiros. De acordo com a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), o dia
das eleições será 5 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, se
houver, será disputado em cidades com mais de 200 mil eleitores no dia 26 de outubro,
último domingo do mês.
Título de eleitor
De acordo com o calendário, 7 de maio é a data-limite para o eleitor requerer
inscrição eleitoral, transferência de domicílio ou alterações em seu título
eleitoral.
Também é o último dia para o portador de deficiência solicitar sua
transferência para seção eleitoral especial.
Propaganda eleitoral
A partir de 6 de julho, fica permitida a propaganda eleitoral de acordo com o
artigo 36, caput, da Lei 9.504/97. Os candidatos ficam, então, liberados
para realizar comícios e utilizar aparelhagem de som fixa, das 8h até as 24h.
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
A partir de 19 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão, segundo dispõe a Lei das Eleições.
O último dia para a divulgação da propaganda é 2 de outubro, data-limite também
para a realização de comícios ou reuniões públicas e debates.
Registros e comitês
O dia 7 de julho é a data-limite para que os candidatos possam requerer seus
registros perante os cartórios eleitorais. O dia 14 de julho é o último dia
para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.
O dia 6 de agosto, 60 dias antes das eleições, é a data em que os partidos
políticos, coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral,
a divulgar pela Internet relatório discriminando os recursos em dinheiro ou
estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha
eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio eletrônico criado pela Justiça
Eleitoral para este fim.
Mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tse.gov.br
Se o TSE afirmou que o mandato é do partido e não do candidato, havera coligações nas proximas eleições? como fica a situação dos suplentes? suponhamos que exista uma coligação dos partidos A,B e C , onde a coligação consegue fazer dois vereadores, o primeiro do partido "A" o segundo do partido "C", o terceiro e o quarto mais votado ( o 1° e 2° suplente) do partido "B", o qinto do partido "A" e o sexto do partido "C". Fica a dúvida:com a saida dos eleitos assume o 1° e o 2° mais votado da coligação ou o 2° mais votado dos partidos que conseguiram eleger seus vereadores. Vale a Coligação se os mais votados na sequência não são dos partidos dos eleitos? Gostaria de receber esse análise em rodriguestrinta@hotmail.com