Conanda se posiciona contra depoimento do irmão de Isabella Nardoni


12/05/2008 ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) protocolou no último dia 8, no Fórum de Santana - em São Paulo (SP) - ofício com a posição do Conselho sobre a possibilidade de Pietro (3 anos), irmão de Isabella Nardoni, ser arrolado como testemunha do caso.

 

O Conanda não recomenda a inquirição da criança por razões como o fato de o denominado "depoimento sem dano" ainda não ter sido implementado em São Paulo (e no Rio Grande do Sul, onde já existe, funciona apenas para vítimas e não para testemunhas); de o artigo 206 do Código de Processo Penal desobrigar pais, mães, filhos e cônjuges de depor; de o artigo 208 do mesmo Código prever que a testemunha com menos de 14 anos não presta compromisso, estando, portanto, desobrigada a depor; e do processo traumático já vivenciado pela criança que pode ser agravado com o depoimento e com a exposição que este ato poderá acarretar.

 

No documento, o Conselho ressalta seu respeito às competências e atribuições do Ministério Público e do Poder Judiciário, bem como suas características de imparcialidade e discricionariedade, razão pela qual apresenta seu posicionamento e recomendação.

  

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