Deputados aprovam punição mais rigorosa para crimes sexuais
20/05/2008 Agência Câmara
Três anos depois de concluído o trabalho da CPI Mista da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o plenário da Câmara aprovou no último dia 14 o PL 4850/05, que altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para ampliar a definição de estupro, e punir esse crime quando praticado contra as pessoas do sexo masculino, e não somente contra as mulheres, como está previsto hoje no Código Penal. A matéria, proposta pela CPMI, retorna ao Senado.
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), relatora da matéria e coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente na Câmara, considerou "uma vitória" daqueles que não querem a impunidade. "Toda a mudança do Código Penal está construída de forma a oferecer agravante no caso da vítima ser criança ou adolescente. Além disso, permite instrumentos mais claros para que aqueles que são exploradores de crianças não fiquem impunes", ressaltou.
Na avaliação de Maria do Rosário, as mudanças são "um avanço" no sentido de coibir a pedofilia. "A lei estará mais clara para proteger as pessoas e punir quem comete esse tipo de crime".
O PL 4850/05 voltará ao Senado porque houve alterações na Câmara. Ele modifica de forma significativa o título VI do Código Penal, inclusive sua denominação, que deixa de ser "Dos crimes contra os costumes" e torna-se "Dos crimes contra a dignidade sexual".
A senadora Fátima Cleide (PT-R0), integrante titular da CPMI e da Frente Parlamentar, disse que a mudança no Código Penal foi centrada especialmente no sentido de oferecer agravante de pena no caso da vítima de violência sexual ser criança ou adolescente.
Ela registra ainda a criação de uma tutela diferenciada para vítimas menores de 14 anos que forem vulneráveis, isto é, que apresentam deficiência mental ou física, não havendo o discernimento necessário para a prática sexual, ou que não possam defender-se. A pena, para estes casos, é de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto aprovado também muda o conceito de estupro. O novo artigo 213 do Código Penal exclui o termo conjunção carnal, que se aplicava apenas ao sexo vaginal. "O crime de estupro vale também agora para a vítima de sexo masculino, acabando com o atentado violento ao puder. O sexo oral forçado também será considerado estupro, bem como a utilização de objetos com finalidade de abuso sexual", diz Fátima.
Outra inovação é que passa a ser estupro a relação não consentida ou obtida através de constrangimento. Antes, esse crime se dava apenas quando houvesse emprego de violência ou grave ameaça. A pena para o estupro foi aumentada da terça parte quando a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos.
Dos cinco projetos oriundos da CPMI, o PL 4850/05 foi o último a ser apreciado pela Câmara. Outros três foram votados e voltaram para o Senado, onde estão sob análise. Um já é lei.