Licença-maternidade de servidoras municipais de São Leopoldo passa para 180 dias
08/04/2008 Prefeitura Municipal de São Leopoldo
O prefeito de São Leopoldo (RS), Ary Vanazzi, sancionou projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade para as funcionárias municipais. A partir desta medida, São Leopoldo passa a ser a primeira cidade no Rio Grande do Sul a adotar esta proposta.
Segundo o prefeito, a iniciativa foi sugerida pelos sindicatos durante a elaboração do acordo coletivo. O projeto, que inclui reajuste salarial de 9,4%, aumento do vale-alimentação, entre outras medidas, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
Para Vanazzi, a medida foi adotada não apenas para ampliar a relação entre mãe e bebê, mas para garantir maior tempo para amamentação, o que pode reduzir problemas de saúde da criança. "É uma conquista do funcionalismo, sobretudo das mulheres, e mais que isso, estimula a qualidade de vida das famílias", avalia.
Conforme o secretário municipal de Administração, Paulo Borba, o município conta com 3,7 mil funcionários, sendo 1,1 mil concursados. Do total de servidores, cerca de 70% são mulheres e 3 a 4% encontram-se atualmente em licença-maternidade.
Atualmente, já são cerca de 60 cidades e algumas empresas privadas que ampliaram o benefício, conforme dados da Sociedade Brasileira de Pediatria.