Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita dos mais de 380 mil candidatos que
concorrerão aos 5.563 cargos de prefeito e 52.137 vagas de vereador nas
eleições de 2008 começa a ser veiculada no rádio e na televisão nesta
terça-feira (19) e vai ao ar até o dia 2 de outubro, três dias antes do
primeiro turno.
Para prefeito e vice-prefeito, os programas
serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos
de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na
televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Os candidatos
a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças,
quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos.
No primeiro turno não haverá veiculação da propaganda eleitoral
gratuita aos domingos, e as transmissões devem se basear no horário de
Brasília.
Tempo
De acordo com a
Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão
veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão.
Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido igualitariamente entre
todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos,
serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em
2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada
partido que a compõe.
Por determinação da Lei 11.300/06
(minirreforma eleitoral), a divisão de dois terços do tempo da
propaganda eleitoral gratuita das eleições municipais deste ano será de
acordo com o número de deputados federais eleitos em 2006. Até o
último pleito, a divisão levava em conta a representação de cada
partido na Câmara dos Deputados quando do início da legislatura em
curso, considerando o número de deputados que tomaram posse naquela
data.
A divisão do tempo de cada eleição (prefeito e vereador)
é feita pelo juiz eleitoral de cada município. A distribuição do tempo
entre os candidatos registrados é de responsabilidade dos partidos e
das coligações.
A propaganda eleitoral gratuita na televisão
deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), ou os
recursos de legenda. Qualquer cidadão não filiado a outro partido ou a
partido político integrante de outra coligação pode participar do
programa em apoio aos candidatos. É proibida a participação paga de
pessoas no horário gratuito.
Inserções
Além
dos blocos, os candidatos a prefeito dividem, também, 30 minutos
diários em forma de inserções de 15, 30 ou 60 segundos para divulgar a
suas propagandas. As emissoras devem veicular as inserções ao longo da
programação, entre as 8 horas e a meia-noite.
Proibições
O
candidato que veicular propaganda que degrade ou ridicularize outros
candidatos pode perder o direito à veiculação do próximo programa. A
Justiça Eleitoral ainda pode impedir a reapresentação da propaganda que
ofender a honra de adversários, a moral e os bons costumes.
Quem repetir conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ter a propaganda suspensa temporariamente.
É
proibido usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo
que, de alguma forma, degradem ou ridicularizem adversários. O partido
ou coligação pode ser punido com a perda de tempo equivalente ao dobro
do usado na propaganda ilícita. Também é proibida a veiculação de
propaganda paga no rádio e na televisão.
Não é permitido o uso
do horário destinado à propaganda de prefeitos para exibir programa de
vereadores e vice-versa. No horário de vereadores pode ser exibida
legenda com referência a candidato a prefeito, bem como a foto deste
candidato ao fundo.
Segundo turno
Nos
municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda
gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos
resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois
dias antes do segundo turno.
A divisão do tempo no segundo
turno é de forma igualitária entre os dois candidatos, cada um terá
direito a dois blocos diários de dez minutos de duração, inclusive aos
domingos. No rádio, a propaganda será veiculada às 7h e às 12h. Na
televisão, às 13h e às 20h30.
Confira, na íntegra, a Resolução 22.718/08 do TSE com todas as regras da propaganda eleitoral.