22 de março: Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. Desde então esse dia é destinado à discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural. Este ano, em Istambul - Turquia acontecerá, no dia 22, o V Congresso Mundial da Água. A UNESCO Brasil é uma das organizações responsáveis pelo evento Wolrd Water Forum.
Mas porque
a ONU se preocupou com a água se dois terços do planeta Terra é formado por este
precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da
água do planeta é potável (própria para o consumo). E como se sabe, grande parte
das fontes desta água (rios, lagos e represas) está sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória
do homem. Esta situação é preocupante, pois num futuro próximo, poderá faltar
água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi
instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de
reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para
resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou
um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia
abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que
servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes
para a questão da água.
Mas como se deve comemorar esta importante data?
Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, é preciso tomar
atitudes que colaborem para a preservação e economia deste bem natural.
Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas
atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc);
reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e
divulgar essas
idéias
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º
- A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada
nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos
de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição
essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida,
tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do
Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito
limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução
e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta
dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer
intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a
Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e
oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma
herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos
sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art.
6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico:
precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito
bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve
ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação
de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei.
Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social
que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo
Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os
imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e
social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta
a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a
Terra.