Congresso promulga emenda que amplia número de vereadores
O Congresso Nacional promulgou ontem a Emenda Constitucional 58/09, com base em
duas propostas: uma aumenta o número de vereadores do país (PEC 336/09) e outra
reduz os percentuais máximos de receita que os municípios podem gastar com a
Câmara de Vereadores (PEC 379/09).
As propostas, ambas do Senado, foram
aprovadas ontem em segundo turno pela Câmara.
Na ocasião da promulgação
da emenda, o presidente da Câmara, Michel Temer, lembrou que as duas propostas
passaram por uma longa discussão na Câmara, "com legítima pressão dos suplentes
dos vereadores".
Já o presidente do Senado, José Sarney, que também
preside a Mesa do Congresso, afirmou que a promulgação da Emenda 58 resultou "da
conjugação de esforços de deputados federais e
senadores".
Vereadores
A PEC 336 aumenta o número de vereadores
dos atuais 51.924 para 59.267, recriando 7.343 cargos de vereadores que haviam
sido extintos em 2004, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabeleceu o
número de vereadores de cada município com base em 36 faixas.
O texto
promulgado ontem altera o inciso IV do caput do artigo 29 da Constituição
federal, instituindo 24 faixas de composição das câmaras de vereadores. A
primeira fixa o número de nove representantes para municípios de até 15 mil
habitantes, enquanto a última prevê o número máximo de 55 vereadores para
cidades com mais de oito milhões de moradores. A emenda constitucional prevê
ainda efeitos retroativos para a composição das câmaras, que passaria a valer a
partir do processo eleitoral de 2008.
No que se refere aos gastos com as
câmaras dos vereadores, permanecerá o texto aprovado pelo Senado, mantendo-se a
regra atual prevista no artigo 29-A da Constituição.
Em vez das atuais
quatro faixas percentuais previstas na Constituição, a emenda promulgada divide
a população em seis faixas, para ajustar a redução de gastos para o legislativo
municipal.
Dos atuais 5.564 municípios brasileiros, a maioria (5.312)
tem até 100 mil habitantes. Pela regra atual, podem ser gastos até 8% da receita
anual com o legislativo local, que terá, a partir de agora, que limitar suas
despesas a 7% das receitas.