Lei Maria da Penha completa quatro anos de combate à violência contra a mulher
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha protege as mulheres da violência doméstica e representa um avanço na legislação brasileira. Entre as inovações legais está a impossibilidade de a vítima retirar a queixa de agressão, a menos que isso seja feito perante o juiz, em audiência marcada exclusivamente com este fim.
Os avanços legais trazidos pela Lei Maria da Penha, entre eles:
- a definição do que é violência doméstica, incluindo não apenas as agressões físicas e sexuais, como também as psicológicas, morais e patrimoniais;
- reforça que todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual são protegidas pela lei, o que significa que mulheres também podem ser enquadradas – e punidas – como agressoras;
- não há mais a opção de os agressores pagarem a pena somente com cestas básicas ou multas. A pena é de três meses a três anos de prisão e pode ser aumentada em 1/3 se a violência for cometida contra mulheres com deficiência;
- ao contrário do que acontecia antigamente, não é mais a mulher quem entrega a intimação judicial ao agressor;
- a vítima é informada sobre todo o processo que envolve o agressor, especialmente sobre sua prisão e soltura;
- a mulher deve estar acompanhada por advogado e tem direito a defensor público;
- podem ser concedidas medidas de proteção como a suspensão do porte de armas do agressor, o afastamento do lar e uma distância mínima em relação à vítima e aos filhos;
- permite prisão em flagrante;
- no inquérito policial constam os depoimentos da vítima, do agressor, de testemunhas, além das provas da agressão;
- a prisão preventiva pode ser decretada se houver riscos de a mulher ser novamente agredida e
- o agressor é obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.
A homenagem
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes, foi o caso que deu o nome à lei 11.340. Maria da Penha foi agredida pelo marido durante seis anos.
Em 1983 por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.
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