ELEIÇÕES 2010 - Eleitor poderá votar apresentando apenas documento com foto
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu eliminar a obrigatoriedade do eleitor apresentar, também, o título de eleitor, além de um documento oficial com foto.
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Confira matéria do STF.