ELEIÇÕES 2010 - Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas votações
O eleitor que não pôde votar e nem justificar sua ausência em um dos postos de Justificativa Eleitoral montados nos dias de votação, tem até 60 dias para apresentar seu Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o requerimento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “UF” pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título). Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.
Confira matéria completa da Agência de Notícias do TSE.