CÂMARA DOS DEPUTADOS - Aprovado incentivo fiscal a montadoras de três regiões
A proposta, no entanto, ainda deverá ser submetida ao Senado. Confira na matéria da Agência Câmara de Notícias:
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A partir de janeiro de 2011, e até dezembro de 2015, essas empresas poderão apurar o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) como ressarcimento das suas contribuições à seguridade social (PIS e Cofins). A matéria ainda precisa ser votada pelo Senado.
O crédito que será apurado corresponderá a índices decrescentes multiplicados, anualmente, pelo valor das contribuições devidas. Em 2011, as contribuições devem ser multiplicadas por 2 para calcular o crédito; o índice diminuirá para 1,9 em 2012, até atingir 1,5 em 2015.
O relator da MP, deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), lembrou a luta da bancada baiana para levar a indústria automotiva ao seu estado e agradeceu ao presidente Lula pela edição da MP. "Como um dos líderes da oposição, tenho de agradecer ao presidente pela edição da MP. A Bahia vai reconhecer esse ato, assim como reconhece o trabalho do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao levar essa indústria para o estado", afirmou.
O benefício é condicionado à realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região, inclusive na área de engenharia automotiva, correspondentes a no mínimo 10% do valor do crédito presumido apurado.
A empresa perderá o benefício se não comprovar, ao Ministério da Ciência e Tecnologia, a realização dos investimentos previstos. A MP altera as Leis 9.440/97 e 9.826/99, que estabelecem incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
Apuração em separado
No caso de empresa sujeita ao regime de apuração não cumulativa do Pis/Pasep e da Cofins, o crédito presumido será calculado com base no valor das contribuições efetivamente devidas, em cada mês, considerando-se os débitos e os créditos referentes às operações de venda.
A empresa contribuinte deverá apurar separadamente os créditos decorrentes dos custos, despesas e encargos vinculados às receitas auferidas com a venda no mercado interno e os créditos relativos às receitas de exportações. Isso porque não há incidência de PIS e Cofins sobre as exportações.
Íntegra da proposta:
Edição – João Pitella Junior