INFORMAÇÃO - Nova Lei de Acesso à Informação entra em vigor. SAPL e Portal Modelo são ferramentas de transparência
A lei n° 12.527/2011 entrou em vigor no dia 16. É uma extensão do princípio constitucional da publicidade, que está no artigo 37, da Constituição Federal. A partir dela, o gestor fica obrigado a dar visibilidade, por todos os meios possíveis, a todas as ações, inclusive, receitas e despesas.
Assim, o cidadão passa a ter o direito subjetivo de se informar, em tempo real, sobre os gastos públicos de órgãos da administração direta federal, empresas públicas, sociedades mistas e demais entidades sob o controle dos três Poderes da União, incluindo estados e municípios.
O Senado Federal já possui, desde 2009, um portal da transparência que revela informações sobre a gestão administrativa e execução orçamentária. Em 15 de maio, foi lançado um novo instrumento de fiscalização: o e-Cidadania. Na Câmara dos Deputados, o principal meio de divulgação das informações também é o portal da própria Casa na internet. As duas instituições estão estudando ações conjuntas nessa área.
A maioria das assembleias ainda não dispõe de portais da transparência. As exceções são as do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará. Nelas, os cidadãos podem encontrar, entre outros dados, até os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seus salários.
Apoio do Interlegis
Câmaras municipais e algumas assembleias conveniadas ao Programa já usam produtos e serviços que as ajudam a fornecer ao cidadão informações sobre a atividade político-parlamentar. Entre eles, destaque para o Portal Modelo e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
O Portal Modelo está disponível em 273 Casas. A vantagem é que elas não precisam desenvolver por si só, nem contratar serviços externos para ter o seu site, trazendo economia de tempo e dinheiro. O Interlegis fornece gratuitamente não só os programas mas, também, o suporte técnico e a hospedagem.
A Casa também pode contar com o SAPL, também criado e desenvolvido pelo Programa. O sistema organiza e disponibiliza, online, todo o processo de tramitação de projetos de lei e as demais atividades político-parlamentares. Atualmente, 201 Casas dispõem desse serviço.
O que diz a Lei
Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).