Senado lança cartilha sobre a Lei de Acesso à Informação
Acesse a cartilha em PDF: http://bit.ly/156ttvc
Todos os órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário em todos os níveis deveriam publicar em seus sites, desde o último dia 1º de junho, o rol de informações classificadas e desclassificadas, além de relatórios estatísticos sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI). Visando orientar e contribuir para o cumprimento dessa e demais exigências previstas na Lei Nº 12.527, de 16 de maio de 2012, principalmente nos municípios, o Senado Federal lança nesta quarta (21) uma cartilha detalhada com o passo a passo da nova lei.
Resultado de uma parceria entre a Faculdade de Direito da UFMG e o ILB/Interlegis, a cartilha apresenta de maneira simples e direta todas as orientações e alertas sobre a melhor forma do cidadão ter acesso à informação pública, as exigências de confidencialidade e cuidados com os documentos. E procura também facilitar a tarefa das Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais, disponibilizando dicas para agilizar e tornar mais eficiente o processo de gestão de dados públicos, bem como a disposição dessas informações nos respectivos sites eletrônicos das instituições.
Para o Diretor-Executivo do ILB/Interlegis, Helder Rebouças, além de viabilizar um direito fundamental do cidadão, a LAI provocou a necessidade de uma maior estruturação na organização de processos e documentos no âmbito da administração pública. “Com esta cartilha estamos colaborando, principalmente com as Câmaras de Vereadores e Assembleias Estaduais, nessa cruzada nacional pela democratização da informação pública e pelo êxito das políticas de transparência”, sustentou Hélder Rebouças. No entanto, ele reconhece ser enorme o desafio que estas instituições legislativas têm pela frente no tocante às condições mínimas necessárias de gestão para atender as demandas impostas pela LAI.
A solenidade está prevista para às 11 horas da próxima quarta-feira (21), no Gabinete da Presidência do Senado Federal. “O propósito maior é disseminar a real importância da LAI, numa linguagem fácil, que irá incentivar ainda mais a leitura e compreensão dos principais conteúdos dessa norma”, afirma o senador Renan Calheiros, no prefácio da publicação.
“A LAI ganha destaque no ordenamento jurídico porque tem como objetivo primordial garantir acesso público à informação, indicando como diretrizes básicas a publicidade como princípio geral, o sigilo como exceção, a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitação, a cultura da transparência e o controle social da administração pública”, prossegue o presidente Renan Calheiros.
Por sua vez, o senador Flexa Ribeiro, primeiro secretário da Casa, também no texto de apresentação da cartilha, louva os esforços empreendidos pelo Instituto Legislativo Brasileiro, a Consultoria Legislativa do Senado – através do Núcleo de Estudos e Pesquisas – em parceria com a Universidade Federal de Minas Gerais para a elaboração desse trabalho. “Nossa expectativa é que essa cartilha sirva, efetivamente, para ampliar o exercício do direito à informação no Brasil, bem como o controle da administração pública pela sociedade, exigências que estão na raiz do Estado Democrático de Direito”, diz o senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA).
A LAI prevê dois tipos de restrição à regra de cessão das informações: dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. As informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Elas são classificadas em três níveis, a contar da data de sua produção:
• Ultrassecreta: prazo de segredo de 25 anos (renovável uma única vez)
• Secreta: prazo de segredo de 15 anos
• Reservada: prazo de segredo de 5 anos
As informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável e por isso têm seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a partir da sua data de produção. A intenção é respeitar a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Caso a informação solicitada seja negada e o cidadão não concorde com a decisão, é possível entrar com recurso e pedir uma nova avaliação. A LAI prevê até quatro instâncias de recurso, podendo ser solicitado pessoalmente ou via internet.
Dados cujo sigilo seja devido a outras legislações (como a fiscal e a tributária), documentos preparatórios e informações pessoais não estão sujeitos aos termos de divulgação apresentados no documento. Para viabilizar a publicação do novo conteúdo, passa a ser obrigatório o acréscimo de mais um item de navegação na seção “Acesso à Informação” dos sites, que será denominado “Informações Classificadas” e apresentará a listagem das informações classificadas e desclassificadas pelos órgãos ou entidades, desde o início da vigência da Lei de Acesso à Informação.
Assessoria de Imprensa/ILB/Interlegis