Cartilha sobre Micro e Pequenas Empresas voltada para Estados e Municípios já está disponível
Já está disponível o texto da cartilha elaborada pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com o Senado, destinada a esclarecer Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais sobre a legislação do setor. A ideia é mostrar o tratamento diferenciado que deve ser dado a estas empresas, mas o documento vai além, ao mostrar, inclusive, modelos de projetos que podem ser aprovados pelas casas legislativas.
A SMPE quis aproveitar a rede já montada pelo Programa Interlegis, do Senado,com Câmaras e Assembleias para atingir o maior número possível de legisladores, que são corresponsáveis pela implementação dos mecanismos previstos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Um dos objetivos da iniciativa é simplificar o processo de abertura de empresas e favorecer sua participação nas compras governamentais, o que representa um indutor do desenvolvimento local. E também criar, no âmbito do portal da Rede de Informação Legislativa e Jurídica, também conhecida como “LexML”, uma ferramenta que permite a indexação de endereços de toda a legislação brasileira sobre micro e pequenas empresas. A ideia é simplificar o acesso ao conjunto de leis aplicáveis aos pequenos empresários.
Enquanto a SMPE contribui com informações e sugestões para regulamentar e aprimorar as leis estaduais e municipais, o Senado, por meio do Programa Interlegis, possibilita o uso de ferramentas de software livre – que já são disponibilizadas gratuitamente a Câmaras e Assembleias – para fazer com que este conteúdo chegue às casas legislativas.
Segundo os técnicos da SMPE, a maioria dos Estados e Municípios já editou leis gerais para micro e pequenas empresas, mas eles identificaram um amplo espaço para aprimorar a legislação e avançar no tratamento diferenciado a elas, com impactos positivos no desenvolvimento local.
Qualquer pessoa interessada pode baixar ou imprimir a cartilha – que está disponível na Biblioteca Virtual Interlegis – clicando aqui.