Presidente da Câmara Municipal de Manga conhece o SoluçãoWEB Interlegis
Os servidores do Interlegis/ILB, Janary Nunes e Juliana Soares receberam na tarde desta terça-feira, 26, o presidente da Câmara Municipal de Manga-MG, Leonardo Pinheiro que buscou o Interlegis para a realização de parceria. Ele, que também é presidente da Associação de Câmaras e Vereadores da área Mineira da Sudene (AVAMS), região que compreende 95 câmaras, saiu da reunião impressionado com todos os produtos que o Interlegis pode propor a câmaras municipais, deste de consultoria para atualização de marcos jurídicos à inserção definitiva dessas casas na Internet, por meio do SoluçãoWeb Interlegis.
O SoluçãoWB Interlegis é um pacote de serviços que o Interlegis está desenvolvendo com o objetivo de erradicar a exclusão digital no legislativo municipal. Atualmente, mais da metade das câmaras do país não possuem site próprio e o Interlegis oferece gratuitamente um pacote que compreende portal da câmara na Internet, domínio .leg, hospedagem no datacenter do Programa, além da possibilidade de realização de treinamento para a alimentação do site, construído da na plataforma Portal Modelo.
Janary reforçou que todo esse empenho do Interlegis no sentido da inserção das casas legislativas na rede mundial de computadores confirma a missão do Programa, que existe há 17 anos, de modernizar e capacitar os servidores do Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.
O presidente foi orientado dos procedimentos necessários para a assinatura de um convênio da Câmara Municipal de Manga com o Interlegis e das vantagens da parceria, que preveem a realização de treinamentos presenciais que podem ser assistidas por câmaras da região e a utilização da Câmara conveniada de todos os produtos Interelegis, como, por exemplo, o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, SAPL. Na saída, Leornardo recebeu de presente uma biblioteca básica que compreende a constituição brasileira e outros materiais de interesse das casas.
Saiba mais sobre o SoluçãoWEB Interlegis acessando http://www.interlegis.leg.br/solucaoweb