“Momento histórico”, diz presidente da Câmara de Campo Maior sobre Oficina Interlegis
Ao abrir a Oficina de Revisão de Marcos Jurídicos, o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior (PI), Fernando Miranda, disse que aquele era “um momento histórico” pela oportunidade que não apenas a sua, como outras casas legislativas vizinhas, estavam tendo. Ele ressaltou a “importância do Programa Interlegis pelo trabalho de modernização do Legislativo, sobretudo os mais carentes em capacitação”. A Oficina acontece de 26 a 28 de setembro.
O vereador Edvaldo Lima também se pronunciou, registrando “o momento único” da realização do treinamento e “o privilégio de receber o consultor do Senado Paulo Henrique Soares”. Lima lembrou que todo vereador sempre pede o cumprimento do Regimento Interno da sua Câmara, mas, para isso, é preciso ter conhecimento deste documento, bem como da Lei Orgânica Municipal, os chamados Marcos Jurídicos. “Nós precisamos saber o que fazer e como fazer; a todo momento vemos, não só no Piauí, leis mal feitas, e isso se dá por falta de conhecimento; e é isso que vamos aprender nestes dias” – afirmou.
James Medeiros, da Assembleia Legislativa do Piauí, que atua como representante do Programa Interlegis no Estado e multiplicador dos seus produtos e serviços, também estava presente. Ele desejou a todos um bom aproveitamento do curso e lembrou que o papel do Interlegis é o de levar ferramentas de modernização a todo o Legislativo.
Já o consultor do Senado Paulo Henrique Soares – especialista nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo e Eleitoral, além de Regimento Interno – agradeceu a presença da quase totalidade dos vereadores de Campo Maior e de estudantes de universidades como a UESPI.
Modelo igual
Em tom de brincadeira, disse que a leitura de um Regimento ou Lei Orgânica não é agradável, que poucos o fazem, mas que ele, por obrigação, já leu dezenas. Paulo Henrique fez um histórico da situação: antes de 1988, existia uma LOM para todos os municípios de um Estado, situação que só mudou com a Constituição de 1988, que deu autonomia a eles. Mas estabeleceu também um prazo para que eles a fizessem.
O que se viu, a partir daí, é que modelos foram vendidos indistintamente e os municípios ficaram com documentos que eram cópias uns dos outros, sem adaptação às suas peculiaridades. O resultado disso foram Leis Orgânicas cheias de problemas, o maior deles, o choque com dispositivos constitucionais.
O objetivo da Oficina, explicou Paulo Henrique, era verificar nos documentos de Campo Maior – e que serviria também para os vizinhos – o que poderia ser eventualmente revisto ou modificado. A LOM de Campo Maior, segundo ele citou, tem 159 artigos. Já o Regimento, que também será analisado, 209.