Monografia de pós em Orçamento torna informações sobre impacto fiscal de propostas legislativas mais transparentes

Proposta pode ser adotada no processo legislativo de todas as casas legislativas brasileiras
Monografia de pós em Orçamento torna informações sobre impacto fiscal de propostas legislativas mais transparentes

Fábio, à esquerda, João Lima e João Pederiva

Trabalho final de curso de pós-graduação em Orçamento Público do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) aumenta a transparência de informações disponibilizadas pelo Senado à sociedade. A proposta cria meios para inclusão de dados abertos governamentais de proposições legislativas incluídas no processo legislativo do Senado Federal, podendo ser adotada também nas demais casas legislativas brasileiras.

A monografia, aprovada com nota 9,5 em banca examinadora do curso de especialização, é do analista de informática legislativa do Senado, Fábio Vinícius Pinto e Silva.

Intitulado “Impacto fiscal de proposições legislativas: unindo LexML e uma web semântica fiscal”, o trabalho, na prática, permite ao cidadão comum e aos gestores públicos saberem quanto custa aos cofres públicos ou ao bolso do contribuinte cada nova lei ou direito concedido e de onde sairiam os recursos para qualquer mudança na legislação.

Traduzindo mais ainda, uma lei que concede direitos ao cidadão ou a empresas, gera mais gastos ou renúncia de receitas dos governos. Sem recursos suficientes, o governo não pode conceder esses novos direitos a não ser que arrecade da população ou crie uma nova fonte de renda, como o aumento de impostos, por exemplo. É justamente esse impacto fiscal nas contas do governo e a devida compensação para que a implementação de uma nova lei seja efetivada que nem sempre fica claro. Assim, tais direitos não se concretizam ou não se sustentam ao longo do tempo.

O trabalho apresentado no curso de pós-graduação sugere encaminhamentos que corrigem essa falha, porque inclui, no processo legislativo, as informações sobre o impacto fiscal e as respectivas compensações financeiras para a estabilização das metas de resultado.

Em sua monografia, Fábio lembra ainda que a ausência dessa estimativa pode até mesmo dar causa à suspensão da tramitação, bem como à eventual arguição de nulidade por incompatibilidade com dispositivos legais. Estas situações estão previstas nos artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nas diretrizes orçamentárias federais, desde 2011, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde 2000.  

Segundo o especialista em orçamento público, embora não haja compromisso institucional imediato do Senado em implantar as propostas, por se tratar de um projeto acadêmico recente, tanto a gerência quanto a diretoria do Prodasen têm sinalizado positivamente em relação a ela.

- Está em curso um programa de modernização das soluções de suporte ao processo legislativo. Além disso, existe diretriz estratégica da Casa para oferta ativa de informações do processo legislativo, e um projeto, também estratégico, para aprimoramento da avaliação de impacto legislativo. Tivemos indicações positivas de que a ideia será considerada para implantação, em momento adequado – afirma ele.

Para o coordenador da Colep, Vladner Lima Barros Leal, a proposta é muito interessante porque permite a vinculação estruturada da proposição legislativa e sua previsão orçamentária e financeira.

- Isso permite ainda que outros setores da sociedade, a exemplo das ONGs, possam criar sistemas para recuperar essas informações e apresentá-las de forma mais clara ao público – destaca Vladner.

Orientador da monografia, o consultor em orçamento do Senado, João Henrique Pederiva, afirma que o trabalho é relevante porque sugere ações concretas, exequíveis e necessárias, para o aperfeiçoamento do processo legislativo, com melhora da qualidade de gestão de recursos públicos e do controle social sobre a elaboração e execução das políticas públicas.

Pederiva explica ainda que, com a implantação dos encaminhamentos apontados, o Senado atende de forma mais eficiente e articulada várias normas em vigor. Uma delas é o Novo Regime Fiscal (NRF), de 2016, que estabelece limites de gastos federais e determina que todas as proposições discriminem o respectivo impacto fiscal. Outra norma é a LRF, de abrangência nacional, que exige que as proposições sejam acompanhadas de medidas e compensações fiscais, além dos impactos. Há ainda, entre outras normas, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê a transparência e discriminação de informações no formato de dados abertos em sites governamentais.

- Entretanto, o Senado Federal ainda não regulamentou a inclusão e a prestação dessas informações no seu processo legislativo, mediante alterações pertinentes no seu regimento interno e no seu regulamento administrativo. Mesmo a Câmara dos Deputados, que já as implementou, não o fez de forma automatizada, no formato de dados abertos governamentais eletrônicos. As informações disponíveis estão em pdf, o que impede que outros sistemas informatizados as leiam e as processem automaticamente – explica Pederiva.

O avaliador da monografia foi analista legislativo do Senado João Alberto de Oliveira Lima, um dos responsáveis pelo Projeto LexML Brasil.