Monografia de pós em Orçamento torna informações sobre impacto fiscal de propostas legislativas mais transparentes
Trabalho final de curso de pós-graduação em Orçamento Público do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) aumenta a transparência de informações disponibilizadas pelo Senado à sociedade. A proposta cria meios para inclusão de dados abertos governamentais de proposições legislativas incluídas no processo legislativo do Senado Federal, podendo ser adotada também nas demais casas legislativas brasileiras.
A monografia, aprovada com nota 9,5 em banca examinadora do curso de especialização, é do analista de informática legislativa do Senado, Fábio Vinícius Pinto e Silva.
Intitulado “Impacto fiscal de proposições legislativas: unindo LexML e uma web semântica fiscal”, o trabalho, na prática, permite ao cidadão comum e aos gestores públicos saberem quanto custa aos cofres públicos ou ao bolso do contribuinte cada nova lei ou direito concedido e de onde sairiam os recursos para qualquer mudança na legislação.
Traduzindo mais ainda, uma lei que concede direitos ao cidadão ou a empresas, gera mais gastos ou renúncia de receitas dos governos. Sem recursos suficientes, o governo não pode conceder esses novos direitos a não ser que arrecade da população ou crie uma nova fonte de renda, como o aumento de impostos, por exemplo. É justamente esse impacto fiscal nas contas do governo e a devida compensação para que a implementação de uma nova lei seja efetivada que nem sempre fica claro. Assim, tais direitos não se concretizam ou não se sustentam ao longo do tempo.
O trabalho apresentado no curso de pós-graduação sugere encaminhamentos que corrigem essa falha, porque inclui, no processo legislativo, as informações sobre o impacto fiscal e as respectivas compensações financeiras para a estabilização das metas de resultado.
Em sua monografia, Fábio lembra ainda que a ausência dessa estimativa pode até mesmo dar causa à suspensão da tramitação, bem como à eventual arguição de nulidade por incompatibilidade com dispositivos legais. Estas situações estão previstas nos artigos 113 e 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), nas diretrizes orçamentárias federais, desde 2011, e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), desde 2000.
Segundo o especialista em orçamento público, embora não haja compromisso institucional imediato do Senado em implantar as propostas, por se tratar de um projeto acadêmico recente, tanto a gerência quanto a diretoria do Prodasen têm sinalizado positivamente em relação a ela.
- Está em curso um programa de modernização das soluções de suporte ao processo legislativo. Além disso, existe diretriz estratégica da Casa para oferta ativa de informações do processo legislativo, e um projeto, também estratégico, para aprimoramento da avaliação de impacto legislativo. Tivemos indicações positivas de que a ideia será considerada para implantação, em momento adequado – afirma ele.
Para o coordenador da Colep, Vladner Lima Barros Leal, a proposta é muito interessante porque permite a vinculação estruturada da proposição legislativa e sua previsão orçamentária e financeira.
- Isso permite ainda que outros setores da sociedade, a exemplo das ONGs, possam criar sistemas para recuperar essas informações e apresentá-las de forma mais clara ao público – destaca Vladner.
Orientador da monografia, o consultor em orçamento do Senado, João Henrique Pederiva, afirma que o trabalho é relevante porque sugere ações concretas, exequíveis e necessárias, para o aperfeiçoamento do processo legislativo, com melhora da qualidade de gestão de recursos públicos e do controle social sobre a elaboração e execução das políticas públicas.
Pederiva explica ainda que, com a implantação dos encaminhamentos apontados, o Senado atende de forma mais eficiente e articulada várias normas em vigor. Uma delas é o Novo Regime Fiscal (NRF), de 2016, que estabelece limites de gastos federais e determina que todas as proposições discriminem o respectivo impacto fiscal. Outra norma é a LRF, de abrangência nacional, que exige que as proposições sejam acompanhadas de medidas e compensações fiscais, além dos impactos. Há ainda, entre outras normas, a Lei de Acesso à Informação (LAI), que prevê a transparência e discriminação de informações no formato de dados abertos em sites governamentais.
- Entretanto, o Senado Federal ainda não regulamentou a inclusão e a prestação dessas informações no seu processo legislativo, mediante alterações pertinentes no seu regimento interno e no seu regulamento administrativo. Mesmo a Câmara dos Deputados, que já as implementou, não o fez de forma automatizada, no formato de dados abertos governamentais eletrônicos. As informações disponíveis estão em pdf, o que impede que outros sistemas informatizados as leiam e as processem automaticamente – explica Pederiva.
O avaliador da monografia foi analista legislativo do Senado João Alberto de Oliveira Lima, um dos responsáveis pelo Projeto LexML Brasil.