Uso dos produtos Interlegis passa a ser obrigatório na Câmara de Formosa (GO)

Resolução foi aprovada em janeiro e altera o Regimento Interno

Agora é oficial e registrado no Regimento Interno da Câmara: em Formosa, a utilização das ferramentas tecnológicas fornecidas pelo Programa Interlegis passou a ser obrigatória desde janeiro deste ano. Uma resolução, proposta pelo Secretário Geral da casa, Edsoney Caldeira Nunes, foi aprovada por unanimidade pela Mesa Diretora com a seguinte redação:

"Art. 264. Torna-se obrigatório no âmbito da Câmara Municipal de

Formosa o uso das seguintes ferramentas tecnológicas:

I - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL;

II - Portal Modelo;

III - Certificado e Assinatura Digital;

IV - E-mail institucional;

V - Servidor de Arquivos;

VI - Servidor de Backup;

VII- Backup de dados em nuvem;

VIII - Software Livre;

IX - Softwares para

Assinatura Digital."

 

Segundo o secretário, a Câmara de Formosa adotou o SAPL e o Portal Modelo no ano  de 2013. Desde então, acompanha a evolução contínua dos produtos ofertados pelo Interlegis, que são administrados por ele. Ele diz que, durante os últimos anos todo o  Processo Legislativo e a publicação dos documentos oficiais da Câmara  basearam-se nessas plataformas:

_ “ Diante da segurança e facilidade de  uso dos produtos, os usuários adaptaram-se muito bem. Quanto ao emprego obrigatório das ferramentas, a ideia surgiu após o último encontro do Grupo Interlegis de Tecnologia, realizado nos dias 16 e 17 de novembro de 2017. Após as palestras, em especial, a realizada pelo Sr. Francisco, da Câmara de Itapoá (SC), percebi que poderíamos progredir um pouco mais em nossas rotinas de trabalho com a adoção de múltiplas ferramentas tecnológicas”, conta ele.

A resolução traz em detalhes todos as ferramentas, a forma de utilização, as competências e responsabilidades de cada setor e até os conceitos embutidos nos sistemas e produtos utilizados. Ressalta, ainda, a necessidade de manter permanente o convênio com o Programa Interlegis para suporte e atualização dos mesmos.

Mais informações sobre o conteúdo da Resolução em:

https://drive.google.com/file/d/1ThvOE8syCRDkHYjelc_05OeRHtTvpO2A/view