Pregoeiro e auditor do Senado avaliam a flexibilização das licitações durante a pandemia

Pregoeiro e auditor do Senado avaliam a flexibilização das licitações durante a pandemia

Os servidores do Senado Federal Allan Del Cistia e Felipe Côrtes, instrutores da Oficina de Licitações e Contratos do Interlegis, comentaram a flexibilização das leis sobre licitações enquanto durar o enfrentamento da emergência de saúde causada pela Covid-19. Falaram também sobre os desafios e oportunidades que a pandemia trouxe para o processo que envolve compras da administração pública. Eles deram entrevista às redes sociais do Interlegis nesta quinta-feira (21).

Auditor do Senado, Del Cistia destacou como fundamental a edição da lei 13.979/2020, mais tarde alterada pela Medida Provisória (MP) 926/2020. Ela trouxe uma série de medidas “visando uma maior dinamicidade e flexibilidade ao processo de compras públicas para que os gestores consigam adquirir os insumos necessários no menor prazo possível”.

Entre as mudanças mais importantes ele destacou a redução dos prazos processuais, a flexibilidade nos requisitos de habilitação do fornecedor e uma nova hipótese de licitação dispensável, sem limite de valores desde que o objeto da compra tenha relação direta com o combate à pandemia.

- Apesar de já haver alguns escândalos por conta da flexibilização dos mecanismos de compras, o gestor público, via de regra, tem probidade e se preocupa em ser responsabilizado. 

O auditor também citou a importância da MP 961/2020, que aumentou o valor máximo para a dispensa de licitação. Para obras e serviços de engenharia, por exemplo, o máximo foi cravado em R$ 100 mil e, nas demais compras, R$ 50 mil. Além disso, a MP permite o pagamento antecipado no caso de compras de máscaras, respiradores e outros produtos.

- Muitas vezes é assim que funciona o mercado. Essas medidas foram tomadas para que os gestores consigam adquirir os insumos necessários no combate ao coronavírus e a saúde consiga realmente desempenhar o seu papel neste cenário atípico que temos vivenciado, tomados todos os cuidados da lei - explicou.

Com o cenário de incertezas, a pergunta que predomina é se essas leis, vigentes em um contexto de pandemia, podem continuar valendo após este período. Del Cistia mostrou-se otimista sobre a diminuição da rigidez de algumas delas após os bons resultados observados.

- Nós que trabalhamos na área esperamos que algumas dessas inovações demonstrem que a rigidez das regras licitatórias possa ser, em parte, flexibilizada. O que se observava antes da pandemia era uma série de normas que acabavam por travar os procedimentos e fazer com que a própria administração pagasse mais caro.

Allan Del Cistia e Felipe Cortês comentam os desafios das licitações durante a pandemia.

Segurança jurídica

A MP 966/2020, que relativiza a responsabilidade do agente público durante a pandemia do coronavírus, também foi avaliada pelos dois servidores. Segundo eles, se houver transparência e prestação de contas, não há motivo para preocupação.

- Essa legislação veio numa tentativa de minimizar os danos ao mercado, mas também fornecer mecanismos e segurança aos gestores públicos, para que eles consigam dar continuidade às demandas que forem surgindo – ponderou Felipe Côrtes.

Presidente da Comissão de Licitação, ele disse que o espírito da mudança nas licitações é garantir a rapidez de resposta que a pandemia exige e, ao mesmo tempo, dar aos fornecedores condições de prover ao setor público o necessário, uma vez que boa parte das empresas estão com portas fechadas e enfrentando um momento difícil.

Ele pontuou que o mais importante é que as compras sejam devidamente motivadas para evitar uma responsabilização mais tarde.

- Não se pode confundir discricionariedade com desnecessidade de motivar a compra. É preciso registrar tudo. A lei dá uma certa margem de liberdade, mas precisa ficar claro porque o gestor escolheu aquele caminho. Se isso não for registrado haverá problema, mesmo existindo o respaldo da legislação – advertiu.

Curso

Os dois professores falaram também sobre as aulas presenciais que ministram em assembleias e câmaras municipais em todo o país – agora suspensos por causa do período de isolamento social. De acordo com Felipe, geralmente o público é de pregoeiros, membros das comissões de licitações, vereadores, deputados estaduais, assessores jurídicos, funcionários de prefeitura e, claro, concurseiros.

Allan destacou que além da lei 8.666/1993, ainda a maior balizadora das licitações no Brasil, a lei que instituiu pregões (lei 10.520/2002) também é tida como fundamental, uma vez que, pelo menos na esfera federal, eles são a modalidade mais usada atualmente. No Senado, por exemplo, todas as compras do ano passado foram feitas por pregões eletrônicos.

- A última tomada de preços, que é outra modalidade de licitação, foi em 2012. Concorrência ainda temos, de vez em quando, dependendo das especificidades do objeto – acrescentou Felipe Côrtes.

Ao final da conversa, ele deu dicas aos gestores públicos para otimizarem seu tempo durante o distanciamento social.

- Aproveite o momento de pouca demanda para planejar. Tente pensar nas compras que você precisará fazer no próximo ano. Será que depois dessa experiência alguns dos servidores não continuarão seguindo a rotina do teletrabalho devido aos bons resultados? – sugeriu.

Milena Galdino e Júlia Zouain