Acesso à Informação
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
- Manual da Lei de Acesso à Informação para Estados e Municípios
- Guia técnico de regulamentação da Lei de Acesso à Informação em Municípios e check list